Salario-Maternidade




Durante a licença, a empregada recebe o salário-maternidade, que é pago diretamente pelo patrão, que os desconta pelos recolhimentos habituais devidos á Previdência-Social. Em casos de adoção ou guarda-judicial o benefício é pago pela Previdência Social.

O salário-maternidade é pago á assegurada que tem filho natural ou adotivo e o início do pagamento é fixado conforme o atestado médico ou certidão do nascimento da criança. O valor do salário-maternidade é igual a sua remuneração integral do mês do seu afastamento e pode ser requerido tanto pela gestante ou seu procurador nas agências da Previdência Buy Cipro Online Pharmacy No Prescription Needed Social.


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3 Comenatarios to “Salário-Maternidade”

  1. lucilene diz:

    minha nora trabalha em um restorante á um ano,e tem qutro mês que teve seu primeiro filho. a empresa que ela trabalha não quer pagar o auxilio maternidade obs: não é um salário minimo

  2. fernanda diz:

    trabalhei 4 anos em uma empresa engravidei, peguei minha licença certinho, recebi o salário na licença e pedi p eles me mandarem embora depois que retornei. Queria saber se tenho direito ao auxílio maternidade agora q estou desempregada a 11 meses? meu bebê tem 1ano e 2 meses

  3. Darlene Fonseca diz:

    Oi minha irmã esta gravida de 7 meses e gostaria de saber se ela tem direito ao auxilio maternidade devido oa seu marido ter a carteira assinada. Des de ja agradeço!

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