Salário-Maternidade



Durante a licença, a empregada recebe o salário-maternidade, que é pago diretamente pelo patrão, que os desconta pelos recolhimentos habituais devidos á Previdência-Social. Em casos de adoção ou guarda-judicial o benefício é pago pela Previdência Social.

O salário-maternidade é pago á assegurada que tem filho natural ou adotivo e o início do pagamento é fixado conforme o atestado médico ou certidão do nascimento da criança. O valor do salário-maternidade é igual a sua remuneração integral do mês do seu afastamento e pode ser requerido tanto pela gestante ou seu procurador nas agências da Previdência Social.



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