Registro do Bebê

A lei estabele um prazo de 15 dias para o registro do bebê ou três meses e meio quando o cartório fica a mais de 30 quilômetros do local do nascimento e no caso de a mãe ser responsável única pelo registro, o prazo é de 45 dias levando em consideração o repouso após o parto. Toda criança tem direito a um nome desde o nascimento. Sem um nome e a certidão de nascimento, é como se a pessoa não existisse diante do Estado.
A lei brasileira dá várias facilidades para que os pais cumpram esta obrigação com rapidez, o ideal é fazer o registro logo que a criança nascer, na primeira semana de vida. O procedimento é gratuito e deve ser feito no Cartório de Registro Cívil cuja jurisdição abranja a maternidade ou a residência dos pais e pergunte ao hospital em que o bebê nasceu onde pode ser feito o registro.
Desde 2001, não existe mais a multa para quem descumpra o prazo. A única diferença é que , depois do tempo previsto na lei, só é possível realizar o registro no cartório relativo á residência dos pais, e não mais aos redores da maternidade. Esta Declaração dos Direitos da Criança, foi aprovada em 1959 pela ONU.
