Direitos dos pais Durante e após o Parto



Os pais tem direitos legais sobre os filhos durante e após o parto, pois é obrigação de ambos os pais cuidar da criança, prover alimentação e educação, tê-los em compahia e guarda, representá-los enquanto menores de idade nos atos civis, entre outras responsabilidades. A educação de um filho, depende de seus pais, tanto no que diz respeito ao estudo, quanto na parte moral.

Mesmo que o filho se torne um adolescente rebelde e conflituoso, ele não deve ser abandonado, pois é cometido o crime de abandono do incapaz. Os pais que castigarem imoderamente um filho, deixarem-no em abandono, praticarem atos contrários á moral e aos bons costumes ou faltarem com suas obrigações perante ao filho, perdem o poder familiar.

Ambos os pais podem também exigir que os filhos lhes prestem a obediência, respeito e serviços próprios de sua idade e condição, como destaca o parágrafo VII do artigo 1.634. A mãe que trabalha está protegida perante a lei no período gestacional e deve comunicar á empresa em que presta serviços e entregar o exame que comprove o seu estado e não pode ser mandada embora.

Outro direito da mamãe é o de ser atendida em um hospital para a realização de seu parto, se algum hospital recusar receber uma gestante em estado emergencial, deve-se solicitar a presença de autoridade policial para lavrar boletim de ocorrência enfatizando que há omissão de socorro daquela entidade com a gestante.



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